Uma breve exposição de leitura, letramento e alfabetização

É muito comum que as pessoas façam confusão entre os processos de alfabetização e letramento, bem como de acharem que a leitura está diretamente ligada à linguística, porém, estes processos são distintos e específicos, com bases cognitivas e de linguísticas específicas e devem ser contemporâneos, atuando ao mesmo tempo.
Numa breve apresentação, para SOARES (2009, p. 34), letramento é,
“O resultado da ação de ensinar ou de aprender a ler e escrever, bem como o resultado da ação de usar essas habilidades em práticas sociais, é o estado ou condição que adquire um grupo social ou um indivíduo como consequência de ter-se apropriado da língua escrita e de ter-se inserido num mundo organizado diferente: a cultura escrita.”
Ou seja, é o desenvolvimento de habilidades do uso da tecnologia escrita no contexto social e cultural em que as pessoas vivem; e alfabetização é o sistema de representação dos sons da fala, ou seja, a transformação dos fonemas em letras ou grafemas, é a aquisição da tecnologia do sistema alfabético e ortográfico.
É importante destacar que o processo de letramento acontece desde o nascimento da criança ao entrar em contato com o mundo da escrita e da leitura mesmo sem ser alfabetizada, pelo contato com livros, histórias em quadrinhos, ilustrações e até mesmo ao presenciar, por exemplo, alguém fazendo uma lista de supermercado ou utilizando as redes sociais para se comunicar, pois é a partir daí que a criança começa a perceber que esses diferentes meios possuem códigos e que ambos transmitem um tipo de informação. Dentro deste processo compreende-se a leitura, que para (FREIRE, 2008, p.19) e (SOARES, 2002, pp. 68-69) respectivamente, é,
“(...) ler e escrever deve começar a partir de uma compreensão muito abrangente do ato de ler o mundo, coisa que os seres humanos fazem antes de ler a palavra (...)”
“(...) do ponto de vista da dimensão individual de letramento (a leitura como uma ‘tecnologia’), é um conjunto de habilidades lingüísticas e psicológicas, que se estendem desde a habilidade de decodificar palavras escritas até a capacidade de compreender textos escritos. (...) refletir sobre o significado do que foi lido, tirando conclusões e fazendo julgamentos sobre o conteúdo.”
Ou seja, a leitura não é apenas decodificar símbolos linguísticos, mas interpretar e compreender o sentido do texto. É através deste tipo de leitura que a criança, numa concepção construtivista, constrói noções e conceitos sobre a língua escrita, ainda que não compreenda a natureza do código alfabético.
Na concepção interacionista da língua, para que se atinja o objetivo desta, a metodologia é direcionada para o uso da língua em situações concretas e é nessa concepção que a leitura é entendida como um processo de produção de sentido que se dá a partir de interações sociais ou relações dialógicas.
A partir desta construção como base de leitura por meio do letramento, a criança encontra-se em condições de ser alfabetizada.
Para SOARES (2005, p.24),
“(...) alfabetização designa o ensino e o aprendizado de uma tecnologia ..., a escrita alfabético-ortográfica. O domínio dessa tecnologia envolve um conjunto de conhecimentos e procedimentos relacionados tanto ao funcionamento desse sistema de representação (...)”
Ou seja, diferentemente do letramento, alfabetizar implica em ensinar à criança o processo de leitura e escrita, da codificação de fonemas e decodificação de grafemas, da apropriação do sistema alfabético e ortográfico da língua, pois é complexo para a criança transformar o que ouve em escrita sem antes compreender o sistema.
Ao analisarmos os conceitos de alfabetização, letramento e leitura, inferimos que a leitura não compreende apenas a linguística, mas tudo o que envolve o conhecimento prévio da criança para que ela possa construir a sua própria interpretação, bem como de que a leitura está inserida no processo de letramento e que este deve ser trabalhado em conjunto com a alfabetização para que se possa alcançar êxito no ensino da leitura e da escrita.

FREIRE, Paulo. A importância do ato de ler: em três artigos que se completam. São Paulo, Cortez, 2008.
SOARES, Magda Becker. Letramento: um tema em três gêneros. Belo Horizonte: Autêntica, 2009.
SOARES, Magda Becker. Letramento: um tema em três gêneros. 2. ed., 5. reimpressão, Belo Horizonte: Ed. Autêntica, 2002.
Alfabetização e letramento: caderno do professor / Magda Becker Soares; Antônio Augusto Gomes Batista. Belo Horizonte: Ceale/FaE/UFMG, 2005.

Resenha do Livro "Audiência de Custódia e o Processo Penal Brasileiro" de Caio Paiva, 2015.


PAIVA, Caio. Audiência de custódia e o processo penal brasileiro. 1ª ed. – Florianópolis: Empório do Direito, 2015.

A obra de Caio Paiva, recentemente lançada, fala sobre a audiência de custódia no Brasil, vista por ele como um meio de reduzir os danos provocados pelo grande número de encarceramento no nosso país.

A obra tem como fonte principal os Tratados Internacionais de Direitos Humanos, daí porque não dizer que a mesma reflete os direitos do preso, enquanto custodiado. Também tem como marcos teóricos o processo penal como instrumento de contenção do poder punitivo e a superação do enclausuramento normativo interno como abertura aos direitos humanos – teoria – ideologia e prática.

De forma negativa Paiva critica a prisão atual no nosso país como uma defesa dos valores sociais em prol do interesse coletivo, onde na verdade deveria ser levada em consideração a privação da liberdade do indivíduo a ser encarcerado e suas consequências, sendo uma delas e tida como um dos assuntos principais da obra, a tortura.

Para Paiva, a audiência de custódia é uma forma de potencializar a função do processo penal para conter o poder punitivo e proteger os direitos humanos. Além disso, é uma ferramenta que ajudará o processo penal brasileiro a se ajustar aos Tratados Internacionais de Direitos Humanos, o que hoje não é levado em consideração.

A obra tem uma pequena reluta em distinguir a quem cabe a apresentação imediata do preso, principalmente quando referente ao delegado de polícia, não deixando tão evidente se o mesmo possui prerrogativas para tal à letra da lei, visto que até então a autoridade designada para a apresentação do preso é o próprio delegado de polícia  e não o magistrado.

É uma obra de linguagem acessível e fácil compreensão, baseada principalmente na CADH (Convenção Americana de Direitos Humanos) e traz alguns projetos de leis do Senado e provimentos de tribunais de justiça sobre o novo Código de Processo Penal, versando o assunto tema – a audiência de custódia.


É uma obra excelente para quem defende os direitos humanos no processo penal, pois Paiva tem uma visão ampla dos direitos humanos positivados e crê neles como uma solução para a cultura do encarceramento que hoje está instalada no Brasil.

Lucyléa Thomé de Paiva - acadêmica do curso de Direito da Uninorte.